Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

  • 1.
    Se o beneficiário comprar medicamentos sem receita médica do médico assistente fornecidos pelos Serviços Centrais de Assistência, você pode enviar esses custos para estudo de reembolso?
    • Não, esses custos não serão reembolsados. Apenas medicamentos prescritos por um profissional médico serão reembolsados, desde que não sejam para o tratamento de condições pré-existentes. Medicamentos que não tenham nenhum tipo de relação com a assistência médica fornecida, conforme prescrito, não serão cobertos.
  • 2.
    Quais são os documentos que o beneficiário deve apresentar para bagagem perdida que estava sob a supervisão de uma companhia aérea?
    • O beneficiário deve enviar o Formulário P.I.R (Relatório de Irregularidade de Propriedade) e uma cópia original do recibo de compensação da companhia aérea.
  • 3.
    Quais são as causas justificadas para cancelar uma viagem contratada?
    • A morte, acidente ou doença grave do beneficiário ou membro da família em primeiro grau de consanguinidade (cônjuge, irmãos, filhos ou pais) a intimação como parte da testemunha ou júri de um tribunal, danos por incêndio ou furto ou roubo ou força da natureza, e quarentena médica. Por favor, consulte as Condições Gerais para obter informações completas sobre este benefício.
  • 4.
    Que tipo de assistência jurídica para acidentes de trânsito os Serviços Centrais de Assistência oferecem ao beneficiário?
    • Este benefício cobre as despesas incorridas pela defesa civil ou criminal do beneficiário para fins de imputação ou isenção de responsabilidade por um acidente de trânsito.
  • 5.
    Se o beneficiário deseja ser repatriado, mas o Centro de Serviços de Assistência não concedeu autorização, o beneficiário pode fazê-lo por conta própria e solicitar reembolso desses custos quando voltar ao país de origem?
    • Não, todos os custos de repatriamento devem ser autorizados diretamente pelo Centro de Serviços de Assistência, de acordo com a condição médica do paciente.
  • 6.
    Se o beneficiário se comunicar para relatar um acidente e o plano de assistência expirar, o serviço é prestado?
    • O serviço será coordenado a pedido do Beneficiário, mas todos os custos deverão ser cobertos por ele.
  • 7.
    Qual o período de tempo em que os benefícios indicados nos vouchers podem ser obtidos?
    • O período de validade é entendido como o período durante o qual os benefícios indicados no voucher podem ser obtidos, aquele que funciona das 00:00 horas da data de partida para o exterior do país de residência permanente, até 23 : 59 horas a partir da data de devolução indicada no voucher.
  • 8.
    Quando o custo do voo atrasado ou cancelado se aplica e o que ele cobre?
    • Aplica-se se o voo do beneficiário for atrasado por mais de 6 horas consecutivas àquele originalmente programado e quando não houver outra alternativa de transporte. Será reembolsado até o limite de cobertura em despesas de hotel, refeições e comunicações durante o período de espera.
  • 9.
    Em quais casos o benefício de repatriação / transferência de saúde é aplicável?
    • Caso a equipe médica do Serviço Central de Assistência o considere absolutamente necessário, desde que a motivação não seja uma condição médica pré-existente.

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